Súmula · TCU

Súmula 269 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 269: Nas contratações para a prestação de serviços de tecnologia da informação, a remuneração deve estar vinculada a resultados ou ao atendimento de níveis de serviço, admitindo-se o pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviço somente quando as características do objeto não o permitirem, hipótese em que a excepcionalidade deve estar prévia e adequadamente justificada nos respectivos processos administrativos.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
07 de março de 2012
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Quando o governo contrata serviços de tecnologia da informação, o pagamento deve estar ligado aos resultados ou ao cumprimento de metas. O pagamento por hora ou por posto de serviço só é permitido em casos especiais, que precisam ser bem explicados nos documentos da contratação.

Na prática

Isso garante que as contratações sejam mais eficientes e que os prestadores de serviço se esforcem para entregar resultados de qualidade. Além disso, evita pagamentos por serviços que não atendem às necessidades do governo.

Ver no site oficial do TCU
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Qual é a regra principal da Súmula 269 do TCU?
A remuneração nas contratações de serviços de tecnologia da informação deve estar ligada a resultados ou ao atendimento de níveis de serviço.
Quando é permitido o pagamento por hora trabalhada?
O pagamento por hora trabalhada só é permitido quando as características do serviço não permitem outra forma de remuneração, e isso deve ser justificado.
O que deve ser feito se a contratação não seguir a regra?
Se a contratação não seguir a regra, deve haver uma justificativa adequada nos processos administrativos.
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