Súmula 27 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 27: As netas que tenham atingido a maioridade, qualquer que seja o seu estado civil, não se configuram como "netos órfãos de pai e mãe", para efeito da concessão da pensão militar prevista na Lei nº 3.765, de 04/05/60.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
As netas que já são maiores de idade, independentemente de estarem casadas ou não, não são consideradas 'netos órfãos de pai e mãe'. Isso é importante para a concessão da pensão militar que está na Lei nº 3.765 de 1960.
Isso significa que netas maiores de idade não têm direito à pensão militar que é destinada a órfãos. Assim, apenas netos menores de idade ou que não tenham atingido a maioridade podem receber esse benefício.
Dúvidas comuns.
- Quem são considerados 'netos órfãos de pai e mãe' para a pensão militar?
- São apenas os netos que ainda não atingiram a maioridade.
- As netas casadas têm direito à pensão militar?
- Não, mesmo que sejam casadas, as netas maiores de idade não se enquadram como 'netos órfãos de pai e mãe'.
- Qual é a lei que regula a concessão da pensão militar mencionada na súmula?
- A pensão militar é prevista na Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960.
- O que acontece se uma neta ainda for menor de idade?
- Se a neta for menor de idade, ela poderá ser considerada para a concessão da pensão militar.
- Essa súmula se aplica a todos os netos?
- Não, a súmula se aplica especificamente às netas que já atingiram a maioridade.
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