Súmula 270 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 270: Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 11 de abril de 2012
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 270 do TCU permite que, em licitações para compras, incluindo softwares, se indique uma marca específica. Isso só pode acontecer se for realmente necessário para manter a padronização e se houver uma justificativa prévia.
Isso significa que, em alguns casos, é possível escolher uma marca em vez de abrir para todas as opções disponíveis. Essa prática pode facilitar a compra de produtos que precisam funcionar bem juntos.
Dúvidas comuns.
- Quando posso indicar uma marca em uma licitação?
- Você pode indicar uma marca se for necessário para atender exigências de padronização.
- É obrigatório justificar a escolha da marca?
- Sim, é necessário ter uma justificativa prévia para indicar a marca.
- Essa regra se aplica a todos os tipos de compras?
- A regra se aplica a compras, incluindo a aquisição de softwares.
- O que acontece se não houver justificativa?
- Se não houver justificativa, a indicação de marca não será permitida.
- Essa súmula é uma lei?
- Não, é uma orientação do TCU sobre como proceder em licitações.
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