Súmula · TCU

Súmula 270 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 270: Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
11 de abril de 2012
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 270 do TCU permite que, em licitações para compras, incluindo softwares, se indique uma marca específica. Isso só pode acontecer se for realmente necessário para manter a padronização e se houver uma justificativa prévia.

Na prática

Isso significa que, em alguns casos, é possível escolher uma marca em vez de abrir para todas as opções disponíveis. Essa prática pode facilitar a compra de produtos que precisam funcionar bem juntos.

Ver no site oficial do TCU
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

Quando posso indicar uma marca em uma licitação?
Você pode indicar uma marca se for necessário para atender exigências de padronização.
É obrigatório justificar a escolha da marca?
Sim, é necessário ter uma justificativa prévia para indicar a marca.
Essa regra se aplica a todos os tipos de compras?
A regra se aplica a compras, incluindo a aquisição de softwares.
O que acontece se não houver justificativa?
Se não houver justificativa, a indicação de marca não será permitida.
Essa súmula é uma lei?
Não, é uma orientação do TCU sobre como proceder em licitações.
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