Súmula · TCU

Súmula 271 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 271: A pensão concedida a beneficiário na condição de inválido tem como requisito essencial laudo pericial emitido por junta médica oficial que ateste a invalidez e sua preexistência ao momento do óbito do instituidor.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
18 de abril de 2012
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Para receber uma pensão como inválido, é necessário um laudo médico oficial que comprove a invalidez. Esse laudo deve mostrar que a invalidez existia antes da morte de quem deixou a pensão.

Na prática

Isso significa que, sem o laudo médico, o beneficiário pode não conseguir a pensão. A exigência do laudo garante que apenas pessoas que realmente precisam recebam o benefício.

Ver no site oficial do TCU
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é necessário para receber a pensão como inválido?
É necessário um laudo pericial emitido por uma junta médica oficial que comprove a invalidez.
O laudo médico deve mostrar o que?
O laudo deve atestar que a invalidez existia antes da morte do instituidor da pensão.
O que acontece se não houver laudo médico?
Sem o laudo médico, o beneficiário pode ter dificuldades para receber a pensão.
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