Súmula 273 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 273: A aposentadoria por invalidez só poderá prosperar após a conclusão, por junta médica oficial, no sentido de que o servidor esteja incapacitado definitivamente para o exercício do cargo que ocupa e haja a impossibilidade de ser readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a respectiva limitação, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.112/1990.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 16 de maio de 2012
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A aposentadoria por invalidez só pode ser concedida depois que uma junta médica oficial verificar que o servidor não pode mais trabalhar no cargo que ocupa. Também é necessário que não haja possibilidade de ele ser transferido para um cargo que se ajuste às suas limitações.
Isso significa que o servidor não pode se aposentar por invalidez apenas por vontade própria. É preciso passar por uma avaliação médica que comprove a incapacidade permanente para o trabalho.
Dúvidas comuns.
- O que é necessário para obter aposentadoria por invalidez?
- É necessário que uma junta médica oficial conclua que o servidor está incapacitado definitivamente para o exercício do cargo.
- O servidor pode ser readaptado para outro cargo?
- Se houver possibilidade de readaptação em um cargo compatível com as limitações do servidor, a aposentadoria por invalidez não será concedida.
- Qual a base legal para essa regra?
- A regra está prevista no artigo 24 da Lei nº 8.112/1990.
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