Súmula 275 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 275: Para fins de qualificação econômico-financeira, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 30 de maio de 2012
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Administração pode pedir que as empresas que querem participar de licitações tenham um capital social mínimo, um patrimônio líquido mínimo ou garantias. Isso é para garantir que elas possam cumprir o contrato, especialmente em compras futuras e na execução de obras e serviços. Essas exigências não precisam ser todas ao mesmo tempo.
Isso ajuda a Administração a escolher empresas que têm condições financeiras de cumprir o que foi contratado. Assim, reduz-se o risco de problemas durante a execução do contrato.
Dúvidas comuns.
- O que a Administração pode exigir das licitantes?
- A Administração pode exigir capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias.
- Essas exigências precisam ser cumulativas?
- Não, as exigências podem ser feitas de forma não cumulativa.
- Em quais situações essas exigências podem ser feitas?
- Essas exigências podem ser feitas em compras para entrega futura e na execução de obras e serviços.
- Qual é o objetivo dessas exigências?
- O objetivo é assegurar que as empresas possam cumprir o contrato a ser celebrado.
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