Súmula 278 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 278: Os atos de aposentadoria, reforma e pensão têm natureza jurídica de atos complexos, razão pela qual os prazos decadenciais a que se referem o § 2º do art. 260 do Regimento Interno e o art. 54 da Lei nº 9.784/99 começam a fluir a partir do momento em que se aperfeiçoam com a decisão do TCU que os considera legais ou ilegais, respectivamente.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 13 de junho de 2012
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
Os atos de aposentadoria, reforma e pensão são considerados atos complexos. Isso significa que os prazos para contestá-los começam a contar apenas quando o TCU decide se eles são legais ou ilegais. Assim, a contagem dos prazos não inicia antes dessa decisão.
Isso garante que as pessoas afetadas por essas decisões tenham clareza sobre quando podem contestar atos relacionados a aposentadorias e pensões. Além disso, protege os direitos dos beneficiários até que haja uma análise do TCU.
Dúvidas comuns.
- O que são atos complexos?
- Atos complexos são aqueles que precisam de uma decisão de um órgão, como o TCU, para serem considerados válidos ou inválidos.
- Quando começa a contagem dos prazos para contestar esses atos?
- A contagem dos prazos começa a partir da decisão do TCU que declara esses atos como legais ou ilegais.
- Qual a importância da decisão do TCU?
- A decisão do TCU é fundamental porque é ela que define se os atos de aposentadoria, reforma e pensão são válidos, influenciando o início da contagem dos prazos para contestação.
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