Súmula 279 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 279: As rubricas referentes a sentenças judiciais, enquanto subsistir fundamento para o seu pagamento, devem ser pagas em valores nominais, sujeitas exclusivamente aos reajustes gerais do funcionalismo, salvo se a sentença judicial dispuser de outra forma .
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 20 de junho de 2012
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
As quantias referentes a sentenças judiciais devem ser pagas em valores nominais enquanto houver razão para isso. Esses valores só podem ser ajustados conforme os reajustes gerais do funcionalismo, a não ser que a sentença diga o contrário.
Isso significa que as pessoas que ganham ações judiciais devem receber exatamente o que foi determinado, sem descontos. Os reajustes só ocorrem de acordo com regras gerais, a menos que a decisão judicial estabeleça algo diferente.
Dúvidas comuns.
- O que são rubricas referentes a sentenças judiciais?
- Rubricas são os valores que devem ser pagos em decorrência de decisões judiciais.
- Os valores das sentenças podem ser alterados?
- Os valores devem ser pagos em valores nominais e só podem ser alterados pelos reajustes gerais do funcionalismo, a não ser que a sentença determine outra forma.
- Quando os valores devem ser pagos?
- Os valores devem ser pagos enquanto houver fundamento para o seu pagamento.
- O que acontece se a sentença judicial disser algo diferente?
- Se a sentença judicial dispor de outra forma, os pagamentos devem seguir o que foi determinado na própria sentença.
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