Súmula 28 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 28: É dispensável a apresentação dos certificados de auditoria sobre as contas de responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos e de administradores de entidades sob a jurisdição do Tribunal de Contas, atinentes a exercícios anteriores a 1970, ante as dificuldades inerentes à instalação e ao funcionamento inicial das Inspetorias Gerais de Finanças e órgãos equivalentes do Controle Interno.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 28 do TCU diz que não é necessário apresentar certificados de auditoria para contas de antes de 1970. Isso se deve às dificuldades que existiam na época para o funcionamento dos órgãos de controle. Portanto, contas antigas podem ser tratadas de forma mais simples.
Essa decisão facilita a vida de responsáveis por contas públicas que precisam prestar contas de períodos muito antigos. Assim, eles não precisam se preocupar com documentos que são difíceis de obter.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 28 do TCU?
- É uma decisão que dispensa a apresentação de certificados de auditoria para contas anteriores a 1970.
- Por que não é necessário apresentar esses certificados para contas antigas?
- Porque havia dificuldades na instalação e funcionamento dos órgãos de controle naquela época.
- Quem se beneficia dessa súmula?
- Responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos que precisam prestar contas de exercícios anteriores a 1970.
- Qual é o impacto dessa súmula?
- Ela torna mais fácil a prestação de contas de períodos antigos, já que não é preciso apresentar documentos difíceis de obter.
- A súmula se aplica a todos os exercícios anteriores a 1970?
- Sim, aplica-se a todos os exercícios anteriores a 1970, conforme mencionado na súmula.
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