Súmula 281 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 281: É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 11 de julho de 2012
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
Cooperativas não podem participar de licitações quando o serviço exige que haja uma relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa contratada. Isso acontece quando o trabalho precisa ser feito de forma pessoal e habitual. Portanto, se o serviço for assim, as cooperativas ficam de fora.
Essa regra garante que apenas empresas que podem oferecer a relação de trabalho adequada participem das licitações. Isso ajuda a manter a qualidade e a legalidade na execução dos serviços contratados.
Dúvidas comuns.
- Por que as cooperativas não podem participar de certas licitações?
- Elas não podem participar quando o serviço exige uma relação de subordinação, pessoalidade e habitualidade.
- O que significa subordinação jurídica?
- Subordinação jurídica é a relação em que o trabalhador está subordinado ao controle e às ordens do contratante.
- Quais são os critérios para a vedação da participação de cooperativas?
- Os critérios são a natureza do serviço e a forma como ele é executado no mercado, que precisam envolver subordinação, pessoalidade e habitualidade.
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