Súmula · TCU
Súmula 285 do TCU
Tribunal de Contas da União
Enunciado
SÚMULA TCU 285: A pensão da Lei 3.373/1958 somente é devida à filha solteira maior de 21 anos enquanto existir dependência econômica em relação ao instituidor da pensão, falecido antes do advento da Lei 8.112/1990.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 16 de julho de 2014
- Órgão:
- Plenário
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
A pensão da Lei 3.373/1958 é destinada apenas à filha solteira que tenha mais de 21 anos. Essa pensão só é paga enquanto a filha depender economicamente do pai ou da mãe que faleceu antes da Lei 8.112/1990.
Na prática
Isso significa que, se a filha não tiver mais dependência econômica, ela não receberá mais a pensão. A regra é importante para definir quem tem direito a esse benefício.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- Quem tem direito à pensão da Lei 3.373/1958?
- A filha solteira maior de 21 anos que depender economicamente do instituidor da pensão.
- A pensão é vitalícia?
- Não, a pensão só é devida enquanto existir dependência econômica.
- O que acontece se a filha se casar?
- Se a filha se casar, isso pode afetar a dependência econômica e, consequentemente, o direito à pensão.
- A pensão é concedida após a Lei 8.112/1990?
- Não, a pensão se aplica apenas a casos de falecimento antes da Lei 8.112/1990.
- Qual é a idade mínima para receber a pensão?
- A filha deve ter mais de 21 anos para ter direito à pensão.
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