Súmula 287 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 287: É lícita a contratação de serviço de promoção de concurso público por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 12 de novembro de 2014
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 287 do TCU permite que instituições contratem serviços para promover concursos públicos sem licitação. Isso pode ser feito desde que sejam seguidos os requisitos da lei e que a contratação esteja relacionada à natureza da instituição. Também é necessário que os preços estejam dentro do que é praticado no mercado.
Essa súmula facilita a contratação de serviços para concursos, tornando o processo mais ágil. No entanto, as instituições devem ter cuidado para seguir todas as regras e garantir que os preços sejam justos.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 287 do TCU?
- É uma orientação que permite a contratação de serviços para concursos públicos sem licitação, desde que cumpridos certos requisitos.
- Quais são os requisitos para a dispensa de licitação?
- Os requisitos incluem a observância das condições da lei e a demonstração de que o serviço está ligado à natureza da instituição.
- É necessário comprovar os preços de mercado?
- Sim, é preciso comprovar que os preços praticados estão compatíveis com os do mercado.
- Quem pode contratar serviços de concurso público sem licitação?
- Instituições que atendam aos critérios estabelecidos na súmula e na lei podem fazer essa contratação.
- Qual a vantagem de contratar sem licitação?
- A principal vantagem é a agilidade no processo de contratação, que pode ser essencial para a realização de concursos públicos.
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