Súmula 29 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 29: Aplicam-se aos servidores civis e militares amparados pela Lei nº 1.050, de 03/01/50, os reajustes de vencimentos da atividade, ainda que decorrentes de reclassificações de cargos ou de modificações dos níveis de retribuição processadas após a aposentadoria ou reforma.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 29 do TCU afirma que servidores civis e militares que se aposentaram ou foram reformados têm direito a receber reajustes nos seus salários. Esses reajustes podem ocorrer mesmo que sejam resultado de mudanças nos cargos ou nos níveis de pagamento depois da aposentadoria. Isso garante que esses servidores continuem a ter seus vencimentos atualizados.
Isso significa que aposentados e reformados não ficam desatualizados em relação aos salários dos servidores ativos. Assim, eles podem receber aumentos que foram aplicados após sua saída da ativa.
Dúvidas comuns.
- Quem se beneficia da Súmula 29 do TCU?
- Servidores civis e militares que estão amparados pela Lei nº 1.050 de 1950.
- Os reajustes são aplicáveis após a aposentadoria?
- Sim, os reajustes de vencimentos podem ser aplicados mesmo após a aposentadoria ou reforma.
- Os reajustes podem vir de reclassificações de cargos?
- Sim, os reajustes podem ser decorrentes de reclassificações de cargos ou modificações nos níveis de retribuição.
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