Súmula · TCU
Súmula 34 do TCU
Tribunal de Contas da União
Enunciado
SÚMULA TCU 34: O tempo de exercício de mandato administrativo não é computável para efeito do disposto no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28/10/52.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
A Súmula 34 do TCU afirma que o tempo que alguém ocupa um cargo administrativo não conta para o cálculo de tempo previsto na Lei nº 1.711 de 1952. Isso significa que esse período não é considerado para certos efeitos legais.
Na prática
Na prática, isso pode afetar pessoas que ocupam cargos administrativos e esperam que esse tempo conte para benefícios ou direitos previstos na lei mencionada. É importante que essas pessoas estejam cientes de que esse tempo não será contabilizado.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- O que diz a Súmula 34 do TCU?
- Ela diz que o tempo de exercício de mandato administrativo não é computável para efeitos da Lei nº 1.711 de 1952.
- Qual é o impacto de não contar esse tempo?
- Isso significa que quem ocupa um cargo administrativo não poderá contar esse tempo para certos direitos ou benefícios legais.
- A Súmula 34 se aplica a todos os cargos administrativos?
- Sim, a Súmula se aplica ao tempo de exercício de qualquer mandato administrativo.
- Qual é a lei mencionada na Súmula 34?
- A lei mencionada é a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
- Por que é importante saber sobre a Súmula 34?
- É importante para que as pessoas em cargos administrativos entendam que o tempo que passam nesses cargos não será considerado para certos cálculos legais.
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