Súmula · TCU
Súmula 35 do TCU
Tribunal de Contas da União
Enunciado
SÚMULA TCU 35: Não constitui economia própria, excludente da concessão de pensão especial, renda incapaz de proporcionar subsistência condigna.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
A Súmula 35 do TCU diz que uma renda que não garante uma vida digna não é considerada uma economia própria. Isso significa que, mesmo com alguma renda, se ela não for suficiente para viver bem, a pessoa pode ter direito a uma pensão especial.
Na prática
Essa súmula pode ajudar pessoas que têm uma renda baixa e precisam de apoio financeiro. Assim, elas podem receber uma pensão especial para garantir uma melhor qualidade de vida.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- O que é uma economia própria?
- É uma renda que permite a uma pessoa viver de forma digna e autossuficiente.
- Quem pode solicitar a pensão especial?
- A pensão especial pode ser solicitada por pessoas cuja renda não é suficiente para garantir uma subsistência condigna.
- O que significa subsistência condigna?
- Subsistência condigna refere-se a ter recursos suficientes para viver com dignidade, cobrindo necessidades básicas.
- A renda precisa ser zero para ter direito à pensão?
- Não, a renda não precisa ser zero, mas deve ser insuficiente para garantir uma vida digna.
- Qual é a importância da Súmula 35 do TCU?
- Ela garante que pessoas com renda insuficiente possam ter acesso a uma pensão especial, promovendo justiça social.
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