Súmula 37 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 37: Não é admissível a redução de proventos do servidor aposentado por doença especificada em lei, se, ao ser submetido a nova inspeção médica e declarado capaz, já contar com a idade de 60 anos ou mais de 30 anos de serviço, incluído o período de inatividade.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A súmula 37 do TCU diz que um servidor aposentado por doença não pode ter seus proventos reduzidos se, após passar por nova avaliação médica e ser considerado capaz, ele tiver 60 anos ou mais ou mais de 30 anos de serviço. Isso inclui o tempo que ele ficou aposentado. Portanto, a proteção ao servidor aposentado é garantida nessas condições.
Isso significa que, se um servidor que se aposentou por problemas de saúde atingir essas idades ou tempo de serviço, ele não pode ter sua aposentadoria diminuída, mesmo que seja considerado apto novamente. Essa regra ajuda a garantir a segurança financeira dos servidores aposentados.
Dúvidas comuns.
- O que é a súmula 37 do TCU?
- É uma norma que protege servidores aposentados por doença, garantindo que seus proventos não sejam reduzidos em certas condições.
- Quais são as condições para não ter a redução dos proventos?
- O servidor deve ter 60 anos ou mais ou mais de 30 anos de serviço, incluindo o tempo de aposentadoria, e ser considerado capaz por nova inspeção médica.
- O que acontece se o servidor não atender a essas condições?
- Se o servidor não atender a essas condições, pode haver a possibilidade de redução dos seus proventos.
- Essa súmula se aplica a todos os servidores aposentados?
- Sim, a súmula se aplica a todos os servidores que se aposentaram por doença e que atendem aos critérios estabelecidos.
- Qual é o objetivo da súmula 37 do TCU?
- O objetivo é proteger os servidores aposentados por doença, garantindo que eles não tenham redução em seus proventos se cumprirem certos requisitos.
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