Súmula 38 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 38: Admite-se a redução dos proventos do servidor aposentado por doença especificada em lei, quando, ao ser submetido a nova inspeção médica, for declarado capaz e optar pela permanência na inatividade.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
Um servidor aposentado por doença pode ter seus proventos reduzidos se, após uma nova avaliação médica, for considerado capaz. Ele pode escolher continuar aposentado mesmo assim. Essa decisão é baseada em uma lei específica.
Isso significa que, se um servidor que se aposentou por problemas de saúde se recuperar e for declarado apto, ele pode ver sua aposentadoria diminuída se optar por permanecer fora do trabalho. É uma forma de garantir que os benefícios sejam ajustados conforme a capacidade do servidor.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 38 do TCU?
- É uma norma que permite a redução dos proventos de um servidor aposentado por doença se ele for considerado capaz em nova avaliação médica.
- O que acontece se o servidor for declarado capaz?
- Se o servidor for declarado capaz, ele pode optar por continuar aposentado, mas seus proventos podem ser reduzidos.
- Essa redução é obrigatória?
- Sim, a redução dos proventos é permitida se o servidor optar por permanecer na inatividade após ser considerado capaz.
- O que significa 'opção pela permanência na inatividade'?
- Significa que o servidor pode decidir continuar aposentado mesmo após ter sido declarado apto para o trabalho.
- Essa súmula se aplica a todos os servidores aposentados?
- A súmula se aplica a servidores aposentados por doenças específicas, conforme previsto em lei.
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