Súmula 51 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 51: Quando, no exame e julgamento das contas de responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos, for apurada irregularidade de caráter formal ou que não configure débito que caracterize desvio, alcance ou desfalque, cabe, a juízo do Tribunal de Contas, além de outras medidas previstas em lei, a aplicação de multa cominada pela autoridade administrativa competente.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 51 do TCU diz que, se durante a análise das contas de quem administra bens públicos for encontrada uma irregularidade que não represente um desvio de dinheiro, o Tribunal de Contas pode aplicar uma multa. Essa multa é decidida pela autoridade responsável. Outras medidas também podem ser tomadas conforme a lei.
Isso significa que, mesmo que não haja desvio de recursos, a má gestão ou falhas formais podem resultar em penalidades. Assim, os responsáveis pela administração pública devem estar atentos às regras e procedimentos para evitar multas.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 51 do TCU?
- É uma norma que orienta sobre a aplicação de multas em casos de irregularidades nas contas públicas que não envolvem desvio de recursos.
- Quando pode ser aplicada a multa?
- A multa pode ser aplicada quando há irregularidades formais nas contas, mas que não configuram desvio ou desfalque de recursos.
- Quem decide sobre a aplicação da multa?
- A aplicação da multa é decidida pela autoridade administrativa competente, com base no julgamento do Tribunal de Contas.
- Quais outras medidas podem ser tomadas além da multa?
- Além da multa, o Tribunal de Contas pode adotar outras medidas previstas em lei, dependendo da situação.
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