Súmula · TCU

Súmula 60 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 60: Não é computável, como de serviço público, ainda que para fim de aposentadoria, o tempo de emprego em partido político.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
04 de dezembro de 1973
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 60 do TCU diz que o tempo que uma pessoa trabalhou em um partido político não conta como tempo de serviço público. Isso vale mesmo que a pessoa queira usar esse tempo para se aposentar. Portanto, esse período não é considerado para fins de aposentadoria.

Na prática

Isso significa que quem trabalhou em partido político não pode incluir esse tempo para aumentar o tempo de contribuição necessário para se aposentar. Essa regra pode afetar a aposentadoria de pessoas que tiveram carreiras políticas.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz a Súmula 60 do TCU?
Ela afirma que o tempo de trabalho em partido político não conta como tempo de serviço público.
Esse tempo pode ser usado para aposentadoria?
Não, o tempo em partido político não pode ser computado para fins de aposentadoria.
Quem é afetado por essa súmula?
Pessoas que trabalharam em partidos políticos e desejam se aposentar.
Essa regra se aplica a todos os partidos políticos?
Sim, a regra se aplica a qualquer tempo de serviço em partidos políticos.
Qual é o objetivo dessa súmula?
O objetivo é esclarecer que o tempo em partidos políticos não é considerado para aposentadorias no serviço público.
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