Súmula · TCU

Súmula 64 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 64: As alterações decorrentes de lei que afetem o valor-base da contribuição para a pensão militar são aplicáveis também aos contribuintes civis do mesmo montepio, e, em relação aos beneficiários desses contribuintes, posteriormente à vigência da Lei nº 5.552, de 04/12/68, a nova pensão não poderá ser inferior à que lhes vinha sendo paga.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
25 de novembro de 1976
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 64 do TCU diz que mudanças na lei que afetam o valor da contribuição para a pensão militar também se aplicam aos civis que fazem parte do mesmo grupo. Além disso, para os beneficiários desses civis, a nova pensão não pode ser menor do que a que já recebiam antes da mudança.

Na prática

Isso garante que os civis e seus beneficiários não sejam prejudicados por alterações na legislação que afetem o valor das pensões. Assim, eles continuam recebendo um valor que não será inferior ao que já recebiam.

Ver no site oficial do TCU
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que a Súmula 64 do TCU estabelece?
Ela estabelece que alterações na lei que afetam a pensão militar também se aplicam aos contribuintes civis do mesmo montepio.
Como isso afeta os beneficiários dos contribuintes civis?
Os beneficiários não podem receber uma nova pensão inferior àquela que já vinham recebendo antes da vigência da nova lei.
Qual é a data da Lei mencionada na súmula?
A Lei mencionada é a Lei nº 5.552, de 04/12/68.
Quem são os contribuintes civis mencionados?
Os contribuintes civis são aqueles que fazem parte do mesmo montepio que os militares e que também têm direito à pensão.
A nova pensão pode ser menor que a antiga?
Não, a nova pensão não pode ser inferior à que os beneficiários já recebiam anteriormente.
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