Súmula 68 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 68: No sistema de controle externo, instituído pela Constituição de 1967 e disciplinado em legislação ordinária pertinente, continuam em vigor as disposições do Código de Contabilidade da União e seu Regulamento, naquilo que, a juízo do Tribunal de Contas da União, não tiver sido revogado.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 25 de novembro de 1976
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 68 do TCU afirma que as regras do Código de Contabilidade da União continuam válidas, a menos que tenham sido revogadas. Isso se aplica ao sistema de controle externo criado pela Constituição de 1967 e suas leis. O Tribunal de Contas da União decide quais partes ainda estão em vigor.
Isso significa que, ao realizar auditorias e fiscalizações, o TCU pode usar as normas do Código de Contabilidade da União que não foram canceladas. Assim, as orientações contábeis permanecem relevantes para a gestão pública.
Dúvidas comuns.
- O que diz a Súmula 68 do TCU?
- Ela diz que as regras do Código de Contabilidade da União continuam válidas se não foram revogadas.
- Quando a Súmula 68 foi criada?
- Ela foi criada em um contexto relacionado ao sistema de controle externo estabelecido pela Constituição de 1967.
- Quem decide sobre a validade das regras do Código de Contabilidade?
- O Tribunal de Contas da União decide quais partes do Código ainda estão em vigor.
- Qual é a importância da Súmula 68 para a gestão pública?
- Ela garante que normas contábeis importantes sejam mantidas e aplicadas na fiscalização da gestão pública.
- As regras do Código de Contabilidade podem ser revogadas?
- Sim, as regras podem ser revogadas, e a Súmula menciona que apenas as que não foram revogadas continuam em vigor.
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