Súmula · TCU

Súmula 68 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 68: No sistema de controle externo, instituído pela Constituição de 1967 e disciplinado em legislação ordinária pertinente, continuam em vigor as disposições do Código de Contabilidade da União e seu Regulamento, naquilo que, a juízo do Tribunal de Contas da União, não tiver sido revogado.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
25 de novembro de 1976
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 68 do TCU afirma que as regras do Código de Contabilidade da União continuam válidas, a menos que tenham sido revogadas. Isso se aplica ao sistema de controle externo criado pela Constituição de 1967 e suas leis. O Tribunal de Contas da União decide quais partes ainda estão em vigor.

Na prática

Isso significa que, ao realizar auditorias e fiscalizações, o TCU pode usar as normas do Código de Contabilidade da União que não foram canceladas. Assim, as orientações contábeis permanecem relevantes para a gestão pública.

Ver no site oficial do TCU
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que diz a Súmula 68 do TCU?
Ela diz que as regras do Código de Contabilidade da União continuam válidas se não foram revogadas.
Quando a Súmula 68 foi criada?
Ela foi criada em um contexto relacionado ao sistema de controle externo estabelecido pela Constituição de 1967.
Quem decide sobre a validade das regras do Código de Contabilidade?
O Tribunal de Contas da União decide quais partes do Código ainda estão em vigor.
Qual é a importância da Súmula 68 para a gestão pública?
Ela garante que normas contábeis importantes sejam mantidas e aplicadas na fiscalização da gestão pública.
As regras do Código de Contabilidade podem ser revogadas?
Sim, as regras podem ser revogadas, e a Súmula menciona que apenas as que não foram revogadas continuam em vigor.
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