Súmula 74 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 74: Para efeito apenas de aposentadoria proporcional nos limites mínimos - 30/35 (homem) e 25/30 (mulher) - e não para o de acréscimo por tempo de serviço ou qualquer outra vantagem, admite-se a contagem do período de inatividade, daqueles que tenham adquirido o direito a esse benefício antes da promulgação da Emenda Constitucional 20/98, com o objetivo de suprir lacuna deixada pela exclusão de tempo de serviço não computável em face da lei e o de evitar a reversão à atividade de antigos servidores, cujas concessões foram tardiamente submetidas a exame e julgamento do Tribunal de Contas da União.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 25 de julho de 2012
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 74 do TCU permite que servidores que adquiriram o direito à aposentadoria antes da Emenda Constitucional 20/98 possam contar o tempo em que estiveram inativos para a aposentadoria proporcional. Isso é válido apenas para os limites mínimos de tempo de serviço. A intenção é evitar que esses servidores voltem ao trabalho por causa de problemas na contagem do tempo de serviço.
Essa regra ajuda a garantir que servidores que já estavam próximos da aposentadoria não sejam prejudicados por mudanças nas leis. Assim, eles podem se aposentar sem precisar voltar ao trabalho.
Dúvidas comuns.
- Quem pode se beneficiar da Súmula 74 do TCU?
- Servidores que adquiriram o direito à aposentadoria antes da Emenda Constitucional 20/98.
- Qual é o tipo de aposentadoria que a súmula se refere?
- A aposentadoria proporcional, respeitando os limites mínimos de tempo de serviço.
- Por que a súmula foi criada?
- Para evitar que servidores antigos tenham que voltar ao trabalho devido a problemas na contagem do tempo de serviço.
- A súmula permite contar o tempo de inatividade para outras vantagens?
- Não, a contagem do tempo de inatividade é permitida apenas para aposentadoria proporcional.
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