Súmula · TCU

Súmula 75 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 75: A competência conferida ao Tribunal de Contas da União pelo art. 7º da Lei nº 6.223, de 14/07/75, não está condicionada à feição jurídica atribuída à entidade fiscalizada, nem à sua criação por lei ou por ato presidencial; tampouco, se restringe à participação acionária direta ou primária da União e entidades da sua administração indireta, compreendendo, ao invés, as chamadas subsidiárias de segundo ou terceiro grau, mas sem obrigatoriedade de remessa das contas anuais quanto às entidades em que houver participação apenas minoritária.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
25 de novembro de 1976
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 75 do TCU afirma que o Tribunal de Contas da União pode fiscalizar entidades independentemente de como elas foram criadas ou de sua estrutura jurídica. Isso inclui também subsidiárias, mas não obriga a apresentação de contas anuais se a União tiver apenas uma participação minoritária. Portanto, a fiscalização é ampla, abrangendo várias formas de participação.

Na prática

Isso significa que o TCU pode analisar a gestão de diversas entidades, mesmo que a União não tenha controle total sobre elas. Essa abrangência ajuda a garantir maior transparência e responsabilidade na administração pública.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que a Súmula 75 do TCU determina?
Ela determina que o TCU pode fiscalizar entidades independentemente da sua forma jurídica ou de como foram criadas.
A fiscalização do TCU se aplica a subsidiárias?
Sim, a fiscalização se aplica também a subsidiárias de segundo ou terceiro grau.
É obrigatória a remessa de contas anuais para entidades com participação minoritária da União?
Não, não é obrigatória a remessa de contas anuais para essas entidades.
Qual é o impacto da Súmula 75 na fiscalização?
O impacto é que o TCU pode garantir maior controle e transparência sobre a gestão de diversas entidades públicas.
A criação da entidade influencia a competência do TCU?
Não, a criação da entidade não influencia a competência do TCU para fiscalizá-la.
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