Súmula · TCU

Súmula 82 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 82: Em tema de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, quando impugnada pelo Tribunal de Contas da União, ao qual compete o julgamento definitivo na esfera administrativa (Constituição, art. 72, § 8º), não cabe ao Presidente da República a faculdade de ordenar a execução do ato, nem ao Congresso Nacional a sua homologação, com fundamento no § 7º do art. 72 citado.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
25 de novembro de 1976
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 82 do TCU diz que, quando o Tribunal de Contas da União analisa pedidos de aposentadoria, reforma e pensão, o Presidente da República não pode decidir por conta própria sobre esses atos. Também não é papel do Congresso Nacional homologar essas decisões. O Tribunal é quem tem a última palavra na parte administrativa.

Na prática

Isso significa que as decisões sobre aposentadorias e pensões precisam passar pelo Tribunal de Contas da União antes de serem executadas. Assim, garante-se uma análise mais rigorosa e evita decisões unilaterais do Executivo ou do Legislativo.

Ver no site oficial do TCU
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a Súmula 82 do TCU?
É uma norma que define a competência do Tribunal de Contas da União em relação a aposentadorias, reformas e pensões.
Quem pode decidir sobre a concessão de aposentadorias?
Somente o Tribunal de Contas da União pode decidir sobre esses atos, sem a interferência do Presidente da República ou do Congresso Nacional.
Qual é o papel do Presidente da República em relação a essas decisões?
O Presidente da República não pode ordenar a execução de atos relacionados a aposentadorias e pensões que estejam sob análise do TCU.
O Congresso Nacional pode homologar esses atos?
Não, o Congresso Nacional não tem a função de homologar atos de aposentadoria, reforma e pensão que são impugnados pelo TCU.
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