Súmula 83 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 83: Não constitui cargo público, capaz de ensejar aposentadoria, o mandato de membro classista e temporário, nos órgãos da Justiça do Trabalho.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 25 de novembro de 1976
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 83 do TCU diz que o mandato de membro classista e temporário nos órgãos da Justiça do Trabalho não é considerado um cargo público. Por isso, quem ocupa esse cargo não tem direito à aposentadoria. Isso significa que esses mandatos não geram os mesmos direitos que um cargo efetivo.
Essa decisão esclarece que os membros classistas não podem contar com a aposentadoria como os servidores públicos efetivos. Isso pode influenciar a escolha de pessoas para esses mandatos, já que não oferecem a mesma segurança financeira no futuro.
Dúvidas comuns.
- O que é um membro classista?
- Um membro classista é uma pessoa escolhida para representar uma categoria em órgãos da Justiça do Trabalho, mas não é um servidor público efetivo.
- Membros classistas têm direito à aposentadoria?
- Não, segundo a Súmula 83 do TCU, o mandato de membro classista e temporário não gera direito à aposentadoria.
- Qual é a importância da Súmula 83 do TCU?
- Ela esclarece que os mandatos classistas não são considerados cargos públicos, o que impacta os direitos trabalhistas dos ocupantes desses cargos.
- Essa súmula se aplica apenas à Justiça do Trabalho?
- Sim, a Súmula 83 do TCU se aplica especificamente aos órgãos da Justiça do Trabalho.
- O que significa 'cargo público'?
- Cargo público é uma posição de trabalho que gera direitos como aposentadoria e estabilidade, geralmente ocupada por servidores efetivos.
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