Súmula · TCU

Súmula 90 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 90: O Parecer Prévio, em sentido favorável, emitido pelo Tribunal de Contas da União, e a aprovação, mediante Decreto-Legislativo, pelo Congresso Nacional, das contas anuais do Presidente da República (consubstanciadas nos Balanços Gerais da União e no Relatório da Inspetoria-Geral de Finanças, do Ministério da Fazenda), não isentam os responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos ou as autoridades incumbidas da remessa, de apresentarem ao Tribunal de Contas da União, por intermédio do órgão competente do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, as tomadas ou prestações de contas em falta, nem prejudicam a incidência de sanções cabíveis, por irregularidades verificadas ou inobservância de disposições legais e regulamentares concernentes à administração financeira e orçamentária da União.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
25 de novembro de 1976
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

O Parecer Prévio favorável do TCU e a aprovação das contas do Presidente da República pelo Congresso não isentam os responsáveis de apresentar as contas em falta. Além disso, isso não impede que sanções sejam aplicadas por irregularidades ou descumprimentos legais na administração financeira da União.

Na prática

Isso significa que, mesmo com a aprovação das contas, os responsáveis ainda têm obrigações a cumprir e podem ser punidos por falhas. É um alerta para que todos os envolvidos na gestão pública mantenham a responsabilidade.

Ver no site oficial do TCU
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é o Parecer Prévio do TCU?
É uma análise feita pelo Tribunal de Contas da União sobre as contas do Presidente da República, que pode ser favorável ou não.
O que acontece se as contas forem aprovadas pelo Congresso?
A aprovação não isenta os responsáveis de apresentar contas em falta nem impede sanções por irregularidades.
Quem deve apresentar as contas ao TCU?
Os responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos, além das autoridades encarregadas da remessa.
Quais são as consequências de não apresentar as contas?
Podem ser aplicadas sanções por irregularidades ou por não seguir as leis e regulamentos da administração financeira.
O que são as contas anuais do Presidente da República?
São os Balanços Gerais da União e o Relatório da Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda.
Pesquise com IA

Encontre súmulas e precedentes em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.

Relacionadas

Outras súmulas do TCU.

Súmula 1SÚMULA TCU 1: Não se compreendem como vencimento, para efeito de concessão da pensão especial com fundamento na Lei nº 3.738, de 04/04/60, as vantagens previstas no art. 184 da Lei nº 1.711, de 28/10/52.Súmula 2SÚMULA TCU 2: Configura-se como vencimento, para efeito da concessão da pensão especial com fundamento na Lei nº 3.738, de 04/04/60, o valor do símbolo correspondente ao cargo em comissão exercido pelo funcionário, à época do seu falecimento.Súmula 3SÚMULA TCU 3: O arquivamento é a solução indicada para as hipóteses em que as contas de responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos se tornarem iliquidáveis, por causas fortuitas ou de força maior.Súmula 4SÚMULA TCU 4: A reclassificação de cargos não aproveita ao servidor aposentado, a menos que lei expressa o autorize.Súmula 6SÚMULA TCU 6: As empresas públicas estão sujeitas à prestação de contas da gestão anual de seus administradores, perante o Tribunal de Contas, independentemente de dispositivo de lei ordinária que o estabeleça.Súmula 7SÚMULA TCU 7: Tal como as empresas públicas, estão sujeitas à prestação de contas, perante o Tribunal de Contas, as entidades criadas por lei sob a forma de sociedade de economia mista, enquanto a União ou outras pessoas de direito público interno e órgão de suas Administrações Indiretas detiverem a exclusividade do capital social, e a despeito de estar prevista a possibilidade da tomada de ações por particulares, enquanto essa faculdade não venha a ser exercida ou esteja reduzida a uma participação simbólica.Súmula 8SÚMULA TCU 8: Compete ao Tribunal de Contas o julgamento da regularidade das contas globais das entidades criadas pelo Poder Público, sob a forma de Fundação, com personalidade jurídica de direito privado, quando recebam subvenções ou transferências à conta do Orçamento da União.Súmula 9SÚMULA TCU 9: Está sujeito ao Tribunal de Contas o julgamento da regularidade das contas das entidades concessionárias de serviços públicos, quanto aos recursos provenientes de transferência do Orçamento Federal e administração eventual de bens da União, não mais cabendo a observância do disposto no Decreto-lei nº 426, de 12/05/38, art. 20, § 4º, Decreto nº 17.788, de 08/02/45, art. 2º, § 1º, e Lei nº 830, de 23/09/49, art. 71.