Súmula · TJDFT

Súmula 1 do TJDFT

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Enunciado

Nos concursos públicos para ingresso na carreira policial civil do Distrito Federal, reveste-se de legalidade a exigência de exame psicotécnico, mas para a sua validade deve ser adotado método que permita a fundamentação do resultado e o seu conhecimento pelo candidato, com previsão de recurso administrativo. Concedido mandado de segurança para anular o exame psicotécnico realizado sem os requisitos exigidos, o candidato poderá prosseguir nas demais fases do concurso independentemente de submeter-se a novo exame psicotécnico, devendo a apuração dos requisitos previstos em lei ser efetuado durante o estágio probatório. Observação: Súmula registrada sob o número 20; alterada por decisão do Conselho Especial no dia 18/3/03, publicada no DJ, Seção 3, de 22, 24 e 26/9/03, pp. 48, 21 e 149.

Tribunal:
TJDFT
Julgamento:
07 de maio de 2026
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Nos concursos para a polícia civil do DF, é legal exigir exame psicotécnico, mas ele deve ser feito de forma que o candidato entenda o resultado e possa recorrer. Se o exame não seguir esses requisitos, o candidato pode continuar no concurso sem precisar fazer um novo exame, e a avaliação deve ser feita durante o estágio probatório.

Na prática

Isso garante que todos os candidatos tenham a oportunidade de contestar resultados de exames que não foram realizados corretamente. Além disso, permite que eles avancem nas etapas do concurso enquanto a avaliação continua durante o estágio probatório.

Ver no site oficial do TJDFT
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é exigido nos concursos da polícia civil do DF?
É exigido um exame psicotécnico, que deve ser realizado de forma que o candidato possa entender o resultado e recorrer.
O que acontece se o exame psicotécnico não seguir os requisitos?
Se o exame não seguir os requisitos, o candidato pode continuar nas fases do concurso sem precisar fazer um novo exame psicotécnico.
Como é feita a avaliação dos candidatos após o concurso?
A avaliação dos requisitos previstos em lei deve ser feita durante o estágio probatório.
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