Súmula · TJDFT

Súmula 5 do TJDFT

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Enunciado

É legal a exigência editalícia de comprovação de dois anos de bacharelado em direito por parte do candidato ao cargo de promotor de justiça adjunto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Observação: Súmula cancelada por decisão do Conselho Especial no exercício das funções administrativas, no dia 23/2/18; Acórdão 1078865, publicado no DJe de 2/3/18, p. 25.

Tribunal:
TJDFT
Julgamento:
07 de maio de 2026
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 5 do TJDFT afirmava que era legal exigir que os candidatos ao cargo de promotor de justiça adjunto comprovassem dois anos de bacharelado em direito. No entanto, essa súmula foi cancelada em 23 de fevereiro de 2018.

Na prática

O cancelamento da súmula pode impactar as exigências para os candidatos a promotor de justiça adjunto, permitindo uma revisão dos critérios de seleção. Isso pode abrir oportunidades para mais candidatos que não atendem a essa exigência específica.

Ver no site oficial do TJDFT
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que era a Súmula 5 do TJDFT?
Era uma norma que afirmava ser legal exigir dos candidatos ao cargo de promotor de justiça adjunto dois anos de bacharelado em direito.
Quando a Súmula 5 foi cancelada?
A Súmula 5 foi cancelada em 23 de fevereiro de 2018.
Qual o impacto do cancelamento da Súmula 5?
O cancelamento pode levar a uma alteração nas exigências para a seleção de candidatos ao cargo de promotor de justiça adjunto.
Quem decidiu pelo cancelamento da Súmula 5?
O cancelamento foi decidido pelo Conselho Especial do TJDFT.
Onde posso encontrar a publicação do cancelamento da Súmula 5?
A publicação do cancelamento está disponível no DJe, datada de 2 de março de 2018.
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