Súmula 29 do TJDFT
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Na ação de busca e apreensão não podem ser impostas restrições ou condições para a alienação do veículo automotor depois da consolidação da sua propriedade no patrimônio do credor fiduciário, consoante a inteligência dos artigos 2º e 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto Lei 911/1969.
- Tribunal:
- TJDFT
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
O que esta súmula significa.
Na ação de busca e apreensão de veículos, não é permitido colocar restrições ou condições para vender o carro após o credor se tornar o proprietário. Isso está de acordo com a lei que regula esse tipo de situação. Ou seja, uma vez que o credor assume a propriedade, ele pode vender o veículo sem limitações.
Essa súmula garante que, após a consolidação da propriedade do veículo pelo credor, ele tenha liberdade para vendê-lo. Isso facilita o processo de recuperação de créditos para os credores.
Dúvidas comuns.
- O que é a ação de busca e apreensão?
- É um processo judicial utilizado para recuperar um bem, como um veículo, que foi financiado, mas não foi pago pelo devedor.
- O que significa 'consolidação da propriedade'?
- Significa que o credor fiduciário se torna oficialmente o proprietário do veículo após o não pagamento do financiamento.
- Quais são as consequências para o devedor após a consolidação da propriedade?
- Após a consolidação, o devedor perde o direito sobre o veículo e não pode mais impedi-lo de ser vendido pelo credor.
- O que diz a súmula 29 do TJDFT?
- Ela afirma que, após a consolidação da propriedade do veículo pelo credor fiduciário, não podem ser impostas restrições para a venda do veículo.
- Qual a importância dessa súmula para os credores?
- Ela assegura que os credores podem vender o veículo sem condições, facilitando a recuperação de seus créditos.
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