Súmula 12 do TJDFT
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
O réu condenado a regime integralmente fechado pela prática de crime hediondo, tráfico e terrorismo não será beneficiado com a progressão de regime prisional sob a invocação de analogia com o tratamento dado ao crime de tortura. Observação: Súmula cancelada por decisão do Conselho Especial no exercício das funções administrativas, no dia 25/8/17; Acórdão 1044492, publicado no DJe de 6/9/2017, p. 30.
- Tribunal:
- TJDFT
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
O que esta súmula significa.
A Súmula 12 do TJDFT afirmava que réus condenados a regime fechado por crimes graves, como hediondos, tráfico e terrorismo, não podiam progredir para regimes mais leves, mesmo que se comparasse com o tratamento dado a crimes de tortura. No entanto, essa súmula foi cancelada em 25 de agosto de 2017.
Com o cancelamento da súmula, pode haver mais possibilidades de progressão de regime para réus condenados por esses crimes, dependendo da análise do caso. Isso pode impactar a forma como a justiça lida com esses réus no sistema prisional.
Dúvidas comuns.
- O que dizia a Súmula 12 do TJDFT?
- A súmula dizia que réus condenados a regime fechado por crimes hediondos, tráfico e terrorismo não poderiam progredir para regimes mais leves.
- Quando a Súmula 12 foi cancelada?
- A Súmula 12 foi cancelada em 25 de agosto de 2017.
- Qual o impacto do cancelamento da súmula?
- O cancelamento pode permitir que réus condenados por esses crimes tenham a possibilidade de progredir para regimes menos severos, dependendo da análise do caso.
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