Súmula · TJDFT

Súmula 25 do TJDFT

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Enunciado

A prévia oitiva informal de adolescente não é condição de procedibilidade para o oferecimento de representação no processo de apuração de ato infracional.

Tribunal:
TJDFT
Julgamento:
07 de maio de 2026
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A súmula diz que não é necessário ouvir um adolescente de forma informal antes de apresentar uma denúncia sobre um ato infracional. Isso significa que a oitiva não é um passo obrigatório no processo. Assim, o Ministério Público pode seguir com a representação sem essa etapa.

Na prática

Isso facilita o trabalho do Ministério Público, pois permite que ele inicie a apuração de atos infracionais sem esperar pela oitiva. Também pode acelerar o processo judicial relacionado a adolescentes.

Ver no site oficial do TJDFT
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a prévia oitiva informal de adolescente?
É uma conversa informal com o adolescente antes de formalizar uma denúncia sobre um ato infracional.
A prévia oitiva é obrigatória para o processo?
Não, a súmula afirma que não é uma condição necessária para apresentar a representação.
Qual é o papel do Ministério Público nesse contexto?
O Ministério Público pode oferecer a representação sem precisar ouvir o adolescente previamente.
Essa súmula se aplica a todos os casos de atos infracionais?
Sim, a súmula se aplica ao processo de apuração de atos infracionais envolvendo adolescentes.
Quais são as implicações dessa decisão?
A decisão pode tornar o processo mais ágil e menos burocrático, permitindo uma resposta mais rápida a atos infracionais.
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