Súmula · TJDFT

Súmula 27 do TJDFT

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Enunciado

Presentes duas ou mais qualificadoras no delito, uma deve ser utilizada para fins de tipificação do crime qualificado e as demais na dosimetria da pena, seja na pena-base, seja como circunstância agravante, se prevista legalmente como tal, vedado o 'bis in idem'.

Tribunal:
TJDFT
Julgamento:
07 de maio de 2026
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

Quando um crime tem duas ou mais características que o qualificam, apenas uma dessas características deve ser usada para definir o tipo de crime. As outras características podem ser consideradas na hora de determinar a pena, mas não podem ser usadas para contar duas vezes a mesma coisa.

Na prática

Isso significa que, em um julgamento, o juiz deve escolher uma qualificadora para classificar o crime e usar as outras apenas para aumentar a pena, evitando punições duplicadas pela mesma razão.

Ver no site oficial do TJDFT
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que são qualificadoras?
Qualificadoras são características que tornam um crime mais grave.
O que é 'bis in idem'?
'Bis in idem' é um princípio que proíbe punir uma pessoa duas vezes pela mesma razão.
Como as qualificadoras afetam a pena?
Uma qualificadora é usada para definir o crime, e as outras podem aumentar a pena, se a lei permitir.
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