Súmula 27 do TJDFT
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Presentes duas ou mais qualificadoras no delito, uma deve ser utilizada para fins de tipificação do crime qualificado e as demais na dosimetria da pena, seja na pena-base, seja como circunstância agravante, se prevista legalmente como tal, vedado o 'bis in idem'.
- Tribunal:
- TJDFT
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
O que esta súmula significa.
Quando um crime tem duas ou mais características que o qualificam, apenas uma dessas características deve ser usada para definir o tipo de crime. As outras características podem ser consideradas na hora de determinar a pena, mas não podem ser usadas para contar duas vezes a mesma coisa.
Isso significa que, em um julgamento, o juiz deve escolher uma qualificadora para classificar o crime e usar as outras apenas para aumentar a pena, evitando punições duplicadas pela mesma razão.
Dúvidas comuns.
- O que são qualificadoras?
- Qualificadoras são características que tornam um crime mais grave.
- O que é 'bis in idem'?
- 'Bis in idem' é um princípio que proíbe punir uma pessoa duas vezes pela mesma razão.
- Como as qualificadoras afetam a pena?
- Uma qualificadora é usada para definir o crime, e as outras podem aumentar a pena, se a lei permitir.
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