Súmula 4 do TJDFT
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
A aprovação em concurso público gera para o candidato mera expectativa de direito à nomeação. Contudo, diante da abertura de novo concurso, válido ainda o anterior, assegura-se ao candidato nomeação precedente em relação aos novos concursados.
- Tribunal:
- TJDFT
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
O que esta súmula significa.
Quando uma pessoa é aprovada em um concurso público, ela tem apenas uma expectativa de ser chamada para o cargo. Se um novo concurso é aberto enquanto o anterior ainda é válido, o candidato aprovado no concurso anterior tem prioridade para ser nomeado em relação aos novos aprovados.
Isso significa que, mesmo que novos candidatos sejam aprovados, quem já passou no concurso anterior pode ser chamado primeiro para a vaga. Essa regra ajuda a garantir que candidatos que já aguardam há mais tempo tenham preferência.
Dúvidas comuns.
- O que significa 'expectativa de direito'?
- Significa que o candidato aprovado tem uma chance de ser nomeado, mas não uma garantia.
- O que acontece se um novo concurso é aberto?
- O candidato do concurso anterior ainda pode ser chamado antes dos novos aprovados.
- Essa súmula se aplica a todos os concursos públicos?
- Sim, a súmula é uma orientação geral do TJDFT sobre a nomeação de candidatos em concursos públicos.
- Eu posso ser chamado mesmo se não for o primeiro colocado?
- Sim, se você for aprovado no concurso anterior, pode ser chamado antes dos novos candidatos, independentemente da colocação.
- A nomeação é garantida após a aprovação?
- Não, a aprovação gera apenas expectativa de nomeação, não uma garantia.
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