Súmula 6 do TJDFT
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
A acumulação de cargos prevista no art. 37, XVI, "b" da Constituição Federal só é possível quando o cargo dito técnico exigir prévio domínio de determinado e específico campo de conhecimento.
- Tribunal:
- TJDFT
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
O que esta súmula significa.
A Súmula 6 do TJDFT diz que uma pessoa pode acumular cargos públicos apenas se um dos cargos for técnico e exigir conhecimento específico. Isso está de acordo com o que a Constituição Federal estabelece. Portanto, não é qualquer cargo que pode ser acumulado.
Essa súmula orienta sobre as regras de acúmulo de cargos, garantindo que apenas funções que exigem conhecimentos técnicos específicos possam ser acumuladas. Isso ajuda a evitar abusos e a garantir que as pessoas tenham a qualificação necessária para desempenhar suas funções.
Dúvidas comuns.
- O que diz a Súmula 6 do TJDFT?
- Ela afirma que a acumulação de cargos só é permitida se um dos cargos for técnico e exigir conhecimento específico.
- Quais cargos podem ser acumulados?
- Apenas aqueles que são considerados técnicos e que requerem um domínio específico de conhecimento.
- Essa súmula é baseada em qual parte da Constituição?
- Ela se baseia no artigo 37, inciso XVI, alínea 'b' da Constituição Federal.
- Qual é a importância dessa súmula?
- Ela ajuda a garantir que as pessoas que ocupam cargos acumulados tenham a qualificação necessária para suas funções.
- Posso acumular qualquer cargo público?
- Não, a acumulação só é permitida em casos específicos, conforme a súmula.
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