Área do direito

Jurisprudência de Direito Constitucional

Jurisprudência sobre controle de constitucionalidade, direitos fundamentais e organização do Estado.

Temas repetitivos

Temas de Direito Constitucional.

Tema 1313 do STJQuando alguém pede ao governo para garantir o direito à saúde, os valores que os advogados recebem não seguem uma regra fixa. Eles são definidos de forma mais livre, sem usar uma parte específica do Código de Processo Civil.Tema 911 do STJA lei determina que o salário inicial dos professores da educação básica deve ser igual ao piso salarial nacional. Não é permitido que o salário básico seja menor que esse valor. As regras sobre salários e benefícios adicionais dependem das leis locais.Tema 615 do STJA Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Diploma de Ensino Superior na América Latina e no Caribe não garante o reconhecimento automático dos diplomas. O Decreto nº 80.419/77, que aprova essa convenção, não foi revogado e não impede a revalidação de diplomas conforme a legislação brasileira.Tema 430 do STJO STJ permite que se use o mandado de segurança para questionar a inconstitucionalidade de uma lei. No entanto, a declaração de inconstitucionalidade não pode ser considerada um pedido separado. Isso significa que não se pode pedir apenas a declaração, mas sim usar isso como parte de um pedido maior.Tema 322 do STJA União deve complementar o FUNDEF com base no valor mínimo anual por aluno, que é calculado a partir da média nacional. Isso está previsto na Constituição e na Lei 9.424/96. O objetivo é garantir recursos adequados para a educação fundamental.Tema 98 do STJO STJ decidiu que é possível aplicar multa diária a um ente público se ele não fornecer um medicamento a uma pessoa que não tem dinheiro para comprá-lo. Isso significa que o governo pode ser obrigado a agir para ajudar quem precisa. A multa serve para pressionar o ente público a cumprir essa obrigação.Tema 86 do STJO depósito prévio para recorrer de decisões sobre créditos previdenciários não é exigido. Isso é garantido pela Constituição, que assegura o direito à ampla defesa e à petição sem pagamento de taxas. Essa decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2007.Tema 6 do STJA Lei nº 13.876/2019 muda a competência para julgar processos na Justiça Estadual que são de competência federal. Essa mudança vale apenas para os processos que foram ajuizados depois de 1º de janeiro de 2020. Os processos iniciados antes dessa data continuam a ser julgados na Justiça Estadual, conforme as regras anteriores.
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